1. O Secretário de Estado na Província é o órgão que representa o Governo Central na Província.
2. O Secretário de Estado na Província é nomeado e empossado pelo Presidente da República.
3. Nos impedimentos ou ausências por um período inferior ou igual a 30 dias, o Secretário de Estado na província designa o substituto de entre os directores dos serviços de representação do Estado na província.
4. Nos impedimentos ou ausências por um período superior a 30 dias, o substituto é designado pelo Presidente da República.
5. A ausência do Secretário de Estado na Província é autorizada pelo Presidente da República.